PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS
PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS
EnquadramentoNa sequência da aprovação da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, foi instituído, através do Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 09 de dezembro (doravante DL 109-E/2021), o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (“RGPC”), estabelecendo a obrigação das entidades abrangidas adotarem e implementarem um programa de cumprimento normativo que inclua, pelo menos, um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR), um código de conduta, um programa de formação e um canal de denuncias, a fim de prevenirem, detetarem e sancionarem atos de corrupção e infrações conexas, levadas a cabo contra ou através da entidade.
O Decreto-Lei nº 109-E/2021 cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção, assente numa proposta de Estratégia Nacional Anticorrupção tendo como propósito alcançar laços de confiança mais sólidos entre os cidadãos, as comunidades e as suas instituições, atendendo a que a corrupção ofende princípios fundamentais da democracia, tais como os da igualdade, transparência, livre concorrência, imparcialidade e legalidade, entre outros.
Como tal, e tendo por base a necessidade de implementar medidas de prevenção e deteção da corrupção, dentro da empresa, enquanto organização produtiva composta de pessoas e capitais, que emprega 50 ou mais trabalhadores ou pessoas coletivas da administração direta ou indireta do Estado com mais de 50 trabalhadores, o presente Plano procura cumprir com as obrigações previstas no RGPC, nomeadamente no seu artigo 6º, bem como, promover a referida cultura de integridade e transparência pela qual a Porminho se preza.
CompromissoA Porminho tem como compromisso o escrupuloso cumprimento de todos os normativos legais, em consonância com as estratégias definidas, e por isso repudiamos qualquer prática, atitude ou conduta que, de forma direta ou indireta, possa estar relacionada com corrupção, regulando a sua atuação pelos princípios fundamentais do respeito, integridade, lealdade, ética e cumprimento da lei em vigor, pois entendemos que só assim podemos conquistar a lealdade e a satisfação dos nossos Parceiros, promovendo a estrito cumprimento do nosso Código de Ética e Conduta (inserir, junto de toda a nossa equipa.
Neste contexto, o Conselho de Administração aprovou o Presente Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas enquanto instrumento para impedir que, quer a Porminho, quer as entidades externas com as quais se relaciona de modo direto ou indireto, incorram em atuações que possam configurar práticas contrárias à lei e aos princípios de ética e de conduta, num Compromisso verdadeiramente assumido pela Administração, transpondo-o para toda a Organização, mediante a definição e implementação de procedimentos específicos.
Para todos os riscos de corrupção e infrações conexas identificados no contexto da organização e previstos no presente Plano, foram implementadas e são executadas medidas preventivas que permitem reduzir a respetiva probabilidade de ocorrência e o grau de impacto, que melhor se explica abaixo, ficando sob a supervisão da área de Compliance o respetivo cumprimento e acompanhamento, cuja figura é o Responsável pelo Cumprimento Normativo.
A Porminho não tolera a prática de qualquer conduta que, de forma direta ou indireta, possa estar relacionada com atos de corrupção, pautando toda a sua atuação pelos princípios da seriedade, do respeito e do cumprimento da Lei e demais normativos.
A Porminho não colabora com qualquer causa ilícita, visando prevenir sempre a existência de atos de corrupção e acautelar situações em que haja conflito de interesses.
Implementação e monitorizaçãoComo instrumento de gestão de carácter dinâmico, este Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas está sujeito a atualizações e revisões sendo alvo de avaliação e monitorização anualmente, com o objetivo de acompanhar e ajustar o desempenho das medidas preventivas implementadas. Este plano será reavaliado a cada 3 anos, ou sempre que uma outra situação excecional o justifique.
Este plano bem como os relatórios de execução anual são divulgados no nosso site, e partilhados com os nossos colaboradores.
Relatório de Avaliação Anual Abril 2024Relatório Intercalar Outubro 2024